· Publicada no DOE de 07.09.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, § 4º, da Lei n° 10.654, de 27.11.91, e alterações,
Considerando o disposto no art. 12, do Decreto n° 21.981, de 30.12.99, com a redação do Decreto n° 22.249, de 04.05.2000;
Considerando os termos do Parecer da Procuradoria da Fazenda Estadual, datado de 19.03.2001, assim como da Informação n° 62/2002 da Assessoria de Suporte Jurídico da Fazenda, RESOLVE:
I - Determinar a revisão das Notificações de Débito emitidas em desacordo com o estabelecido no art. 12, do Decreto n° 21.981, de 30.12.99, com a redação conferida pelo Decreto n° 22.249, de 04.05.2000.
II - A revisão prevista no item anterior, nos termos do art. 28, § 4º, da Lei n° 10.654, de 27.09.91, e alterações, é de competência da Diretoria de Atendimento aos Contribuintes - DAC.
III - A Notificação de Débito, que não houver observado a retroatividade prevista no dispositivo legal mencionado no item I, deve ser cancelada e arquivada.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
V- Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.09.2002.