PORTARIA SF Nº 239, de 09.10.2002
· Publicada no DOE de 10.10.2002.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de ajustar os prazos previstos na Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, que disciplina o preenchimento e respectiva apresentação, pelo contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.....................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
1. relativamente aos arquivos concernentes aos
períodos fiscais de referência de julho de
..................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.10.2002.