PORTARIA SF Nº 142, de 08.07.2002

·         Publicada no DOE de 09.07.2002;

·         Alterada pelas Portarias SF nºs 239/2002, 053/2003, 045/2004, 115/2004, 194/2004, 229/2004, 008/2005, 076/2005, 013/2006, 058/2008 e 070/2016

·         Ver Portaria Original.

·         Revogada pelo Decreto 45.573/2018.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando as normas contidas no Decreto nº 19.528, de 30.12.96, e alterações, em especial aquela introduzida pelo Decreto nº 24.421, de 17.06.2002, e no Ajuste SINIEF 04/93, de 09.12.93, e alterações, que dispõe sobre a apresentação de guia de informação e apuração do imposto retido, por contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, RESOLVE:

I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, de periodicidade mensal, a partir do período fiscal de referência de julho de 2000;

II – Determinar que o documento a que se refere o inciso anterior seja entregue por contribuinte-substituto localizado em outra Unidade da Federação, cujo 3º (terceiro) dígito do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE seja 8 (oito), que realize operações de saída de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, destinada a contribuinte localizado neste Estado;

III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:

a) o preenchimento do documento será efetuado de acordo com as normas previstas no Anexo Único;

b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:

1. relativamente aos arquivos concernentes aos períodos fiscais de referência de julho de 2000 a setembro de 2002, até 30.11.2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até essa data, independentemente da aplicação de penalidade; (Portaria SF nº 239/2002)

2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade: (Portaria SF nº 053/2003)

2.1. até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético; (Portaria SF nº 053/2003)

2.2. relativamente ao período fiscal de março de 2003, até o dia 25.04.2003; (Portaria SF nº 053/2003)

2.3. relativamente ao período fiscal de janeiro de 2004, até o dia 27.02.2004; (Portaria SF nº 045/2004)

2.4. relativamente ao período fiscal de maio de 2004, até o dia 30.06.2004; (Portaria SF nº 115/2004)

2.5. relativamente ao período fiscal de agosto de 2004, até o dia 30.09.2004; (Portaria SF nº 194/2004)

2.6. relativamente ao período fiscal de outubro de 2004, até o dia 30.11.2004; (Portaria SF nº 229/2004)

2.7. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2004, até o dia 10.02.2005; (Portaria SF nº 008/2005)

2.8. relativamente ao período fiscal de abril de 2005, até o dia 31.05.2005; (Portaria SF nº 076/2005)

2.9. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2005, até o dia 10.02.2006; (Portaria SF nº 013/2006)

2.10. relativamente aos períodos fi scais de janeiro a abril de 2016, até o dia 9.6.2016; (Portaria SF n° 070/2016)

c) o arquivo magnético mencionado na alínea anterior será gerado por meio de programa específico destinado à digitação, validação, transmissão e recepção dos dados relativos à GIA-ST, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 25.07.2000, e disponível no endereço da Secretaria da Fazenda mencionado na alínea anterior, via INTERNET;

d) após a execução dos procedimentos relativos à transmissão do arquivo, o programa previsto na alínea anterior emitirá:

1. comprovante provisório de recebimento do arquivo, que deverá ser impresso pelo contribuinte-substituto;

2. relatório de crítica indicando os motivos da recusa da recepção do arquivo, quando for o caso;

e) o comprovante de entrega definitivo será enviado pela Secretaria da Fazenda, via "e-mail", para o contribuinte-substituto responsável pelo preenchimento do documento;

f) a remessa do arquivo magnético deverá ser efetuada, ainda que no respectivo período fiscal não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária em favor do Estado de Pernambuco, hipótese em que deverá ser assinalada, em campo específico do documento, a opção "GIA-ST sem movimento";

g) a partir de 01.05.2008, deverão ser informados os valores correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, de que trata o Convênio ICMS 51/2000; (Portaria SF 058/2008)

 

IV - Determinar que na hipótese de não haver expediente na repartição fazendária no dia-limite para entrega da GIA-ST, esta poderá ser entregue no primeiro dia útil subseqüente;

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº 142/2002

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – GIA-ST

CAMPOS

INSTRUÇÕES

01

GIA-ST Sem movimento: assinalar com "x" na hipótese de não terem ocorrido operações sujeitas à substituição tributária

02

GIA-ST Retificação: assinalar com "x" quando a GIA-ST estiver retificando outra, entregue anteriormente, referente ao mesmo período

03

Data de Vencimento do ICMS-ST: data de vencimento do ICMS-ST, no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informados até 6 (seis) vencimentos diferentes, com os respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS

04

Sigla da UF Favorecida: sigla da UF favorecida

05

Período de Referência: mês e ano do período fiscal de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA

06

Inscrição Estadual na UF Favorecida: número da inscrição estadual na condição de contribuinte-substituto na UF favorecida

07

Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária – na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS

08

Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária

09

Despesas Acessórias: valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário

10

Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor que tenha servido de base para o cálculo do ICMS próprio (de responsabilidade direta) – na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido

11

ICMS Próprio: valor total do ICMS próprio (de responsabilidade direta) – na hipótese de produtos destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido

12

Base de Cálculo do ICMS-ST: valor total que tenha servido de base de cálculo para a retenção do ICMS-ST, inclusive referente às Notas Fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente por GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de transmissão de GIA-ST

13

ICMS Retido por ST: valor do ICMS-ST, inclusive o que tenha sido recolhido antecipadamente por GNRE

14

ICMS de Devoluções de Mercadorias: valor correspondente ao ICMS-ST, creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária, observado o disposto na Nota 1

15

ICMS de Ressarcimentos: valor do ressarcimento do ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto na Nota 2

16

Crédito do Período Anterior: valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20), quando for o caso

17

Pagamentos Antecipados: informar englobadamente os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, por Nota Fiscal, mediante GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de transmissão de GIA-ST – as Notas Fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13)

18

ICMS-ST Devido: valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);

19

Repasse de ICMS-ST Referente a Combustíveis: valor do ICMS-ST devido ao Estado de Pernambuco, relativo às operações de venda de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente – este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR

20

Crédito para o Período Seguinte: valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13

21

Total do ICMS-ST a Recolher: valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19)

22

Nome da Unidade da Federação Favorecida: nome da UF favorecida

23

Nome, Firma ou Razão Social: nome, firma ou razão social do contribuinte-substituto declarante

24

DDD/Telefone: número do DDD e do telefone do contribuinte-substituto

25

Endereço Completo: logradouro, número e complemento do endereço do contribuinte-substituto

26

Município/UF: Município e a sigla da UF do contribuinte-substituto

27

CEP: número do Código de Endereçamento Postal do endereço

28

Inscrição no CNPJ: número da inscrição do contribuinte-substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

29

Nome do Declarante: nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte-substituto

30

CPF/MF: número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda

31

Cargo do Declarante na Empresa: cargo do declarante na empresa

32

DDD/Telefone: número do DDD e do telefone do declarante

33

DDD/Fax: número do DDD e do fax do declarante

34

E-mail do Declarante: e-mail do declarante

35

Local e Data: local e data do preenchimento da GIA-ST

36

Informações Complementares: campo reservado a informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST

37

Distribuidora de Combustíveis ou TRR: - campo a ser preenchido exclusivamente por distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalando no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas à Unidade da Federação favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

38

Transferências Efetuadas: transferências efetuadas para filial do contribuinte-substituto, localizado na Unidade da Federação favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto na Nota 3

OBSERVAÇÕES

NOTA 1:

Na hipótese de ICMS relativo a devolução de mercadoria (campo 14), existindo valor a informar, preencher os dados do Registro Anexo I do programa previsto no inciso III, "c", contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que esteja promovendo a referida devolução, data de emissão e valor do ICMS-ST da operação, relativo à substituição tributária

NOTA 2:

Na hipótese ICMS relativo a ressarcimento (campo 15), existindo valor a informar, preencher o Registro Anexo II do programa previsto no inciso III, "c", contendo os seguintes dados: número da Nota Fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que esteja procedendo ao referido ressarcimento, data de emissão e valor do ICMS-ST do ressarcimento relativo à substituição tributária

NOTA 3:

Na hipótese de transferências efetuadas (campo 38), existindo valores a informar, preencher o Registro Anexo III do programa previsto no inciso III, "c", contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado

Este texto normativo não substitui os textos normativos publicados no Diário Oficial do Estado- DOE.