· Publicada no DOE de 20.12.2002.
O Secretário
da Fazenda, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, que
trata da conversão, a partir de 27.10.2000, dos valores expressos
I - Determinar que, a partir de 01.01.2003, o
índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e
financeira do Estado, convertidos em real, nos termos da Lei nº 11.922,
de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.12.2002.