· Publicada no DOE de 15.04.2013.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade, em face da ocorrência de problemas operacionais, de prorrogar o prazo de entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa ao período fiscal de março de 2003, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
2.1. até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações constantes do mencionado arquivo magnético;
2.2. relativamente ao período fiscal de março de 2003, até o dia 25.04.2003;
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.04.2003.