PORTARIA SF Nº 091 , de 19.06.2003

·         Publicada no DOE de 20.06.2003.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, e considerando a necessidade de determinar o prazo para a transmissão do Arquivo SEF, RESOLVE:

I – A Portaria SF 073, de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VI – Relativamente ao contribuinte referido no inciso IV, observar-se-á o seguinte:

a) quando usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou que emita Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, deverá manter os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços e outros constantes do documento fiscal, sem realizar a sua transmissão junto com o arquivo SEF, para posterior apresentação à SEFAZ, mediante intimação fiscal;

b) quando estiver enquadrado nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do mencionado inciso, os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação ou prestação, relativas às entradas e saídas e correspondentes aos períodos fiscais de janeiro a outubro de 2003, poderão ser transmitidos, em arquivos específicos, juntamente com aqueles referentes a novembro de 2003, nos termos do inciso XI;

.................................................................................................

XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

Contribuintes

a) de 01 a 31.07.2003

janeiro a junho de 2003

relacionados via INTERNET

(www.sefaz.pe.gov.br)

b) de 01 a 31.08.2003

janeiro a julho de 2003

demais contribuintes

..............................................................................................".

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.06.2003.