· Publicada no DOE de 20.06.2003.
O Secretário
da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 25.372,
de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073,
de 30.05.2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, e
considerando a necessidade de determinar o prazo para a transmissão do Arquivo
SEF, RESOLVE:
I – A Portaria SF 073, de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VI – Relativamente ao contribuinte referido no inciso IV, observar-se-á o seguinte:
a) quando usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF ou que emita Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, deverá manter os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços e outros constantes do documento fiscal, sem realizar a sua transmissão junto com o arquivo SEF, para posterior apresentação à SEFAZ, mediante intimação fiscal;
b) quando estiver enquadrado nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do mencionado inciso, os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação ou prestação, relativas às entradas e saídas e correspondentes aos períodos fiscais de janeiro a outubro de 2003, poderão ser transmitidos, em arquivos específicos, juntamente com aqueles referentes a novembro de 2003, nos termos do inciso XI;
.................................................................................................
XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
Contribuintes |
a) de 01 a 31.07.2003 |
janeiro a junho de 2003 |
relacionados via INTERNET (www.sefaz.pe.gov.br) |
b) de 01 a 31.08.2003 |
janeiro a julho de 2003 |
demais contribuintes |
..............................................................................................".
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.06.2003.