PORTARIA SF Nº 098, de 02.07.2003

·         Publicada no DOE de 03.07.2003.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, e considerando a necessidade de promover ajustes no Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1, e nas Notas Explicativas, constantes do Anexo 2, ambos da Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações, RESOLVE:

I - Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, passa a vigorar, a partir de 05.07.2003, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05.07.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 098/2003

"Anexo 1 da Portaria SF nº 073/2003

LEIAUTE e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO SEF

(inciso I)

Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações, a partir de 05.07.2003, nos seguintes itens:

9 – Registro Tipo 50: campo 19

9.4.1

9.4.2

17 – Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60-D): campo 07

18 – Registro Tipo 61: campo 17

19 – Registro Tipo 70: campos 17 e 19

23 – Registro Tipo 76: campos 18 e 19

23.3.1

23.3.2

25.5 – Registro Tipo 88 – 10 – Detalhe 40: campos 3 e 4

31.2 – Registro Tipo 88 – 60 – Detalhe 00: campo 12

33.2

......................................................................................................

 

Anexo 2 da Portaria SF nº 073/2003

MODELOS DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

(inciso XV)

(Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alteração no item 11 – Notas Explicativas, a partir de 05.07.2003)

...................................................................................................".

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.07.2003.