· Publicada no DOE de 03.07.2003.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, e considerando a necessidade de promover ajustes no Manual de Orientação do Arquivo SEF, constante do Anexo 1, e nas Notas Explicativas, constantes do Anexo 2, ambos da Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações, RESOLVE:
I - Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, passa a vigorar, a partir de 05.07.2003, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05.07.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 098/2003
"Anexo 1 da Portaria SF nº 073/2003
LEIAUTE e MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ARQUIVO
SEF
(inciso I)
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alterações, a partir de 05.07.2003, nos seguintes itens:
9 – Registro Tipo 50: campo 19
9.4.1
9.4.2
17 – Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60-D): campo 07
18 – Registro Tipo 61: campo 17
19 – Registro Tipo 70: campos 17 e 19
23 – Registro Tipo 76: campos 18 e 19
23.3.1
23.3.2
25.5 – Registro Tipo 88 – 10 – Detalhe 40: campos 3 e 4
31.2 – Registro Tipo 88 – 60 – Detalhe 00: campo 12
33.2
......................................................................................................
Anexo 2 da Portaria SF nº 073/2003
MODELOS DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
(inciso XV)
(Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, com alteração no item 11 – Notas Explicativas, a partir de 05.07.2003)
...................................................................................................".
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.07.2003.