PORTARIA SF Nº 119 , de 29.07.2003

·         Publicada no DOE de 30.07.2003;

·         Errata publicada em 02.08.2003

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no § 3º do art. 4º do Decreto nº 24.769, de 10.10.2002, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:

I – A Portaria SF 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:

a) o interessado deverá:

...............................................................................................

3. transmitir, via INTERNET, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo "software" DAC – Eletrônico, utilizando, a partir de 01.09.2003, a versão 1.5 ou superior do referido "software";

...............................................................................................

e) a ARE do domicílio fiscal de contribuinte cuja atividade econômica esteja enquadrada nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99 deverá proceder à verificação fiscal de que trata a alínea "b", no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da confirmação da inscrição provisória ou do acatamento da alteração cadastral previstos no inciso VIII, "b", observando-se:

1. no período de 01.03.2003 a 31.07.2003, na hipótese de inscrição no CACEPE e suas respectivas alterações;

2. a partir de 01.08.2003, na hipótese de inscrição no CACEPE ou de alteração cadastral relativa à atividade econômica do contribuinte;

VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:

...............................................................................................

b) a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, observando-se, a partir de 01.01.2003:

1. relativamente aos contribuintes enquadrados nos códigos da CNAE-Fiscal 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02 e, a partir de 01.08.2003, no código 5139-0/99, será exigido capital social de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

...............................................................................................

3. relativamente aos contribuintes referidos nos itens 1 e 2, deverão:

...............................................................................................

3.2. utilizar as versões a seguir indicadas do "software" DAC – Eletrônico, previsto no inciso VII, "a", 3:

3.2.1. no período de 01.01.2003 a 31.08.2003: versão 1.4;

3.2.2. a partir de 01.09.2003: versão 1.5 ou superior;

...............................................................................................

XVIII – O DAC Eletrônico previsto no inciso VII, "a", 1, poderá ser utilizado pelos funcionários fiscais, no exercício de suas atividades, para cadastramento, alterações cadastrais, concessão de baixa e correção de erros de dados cadastrais;

...............................................................................................

XXIV - Para efeito de alteração, de ofício, de dados contidos no CACEPE, tendo como base informações fornecidas pela JUCEPE e constatações de funcionários da Secretaria da Fazenda, serão consideradas as seguintes situações:

...............................................................................................

d) a partir de 01.08.2003, alteração da natureza jurídica, tipo de estabelecimento, qualificação de sócios ou administradores e denominação de logradouro ou bairro do estabelecimento;

.............................................................................................".

II - Os Anexos 1, 2 e 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, passam a vigorar, a partir de 01.08.2003, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

a) a partir de 01.09.2003, na hipótese dos incisos VII, "a", 3, e VIII, "b", 3.2.2;

b) a partir de 01.08.2003, nos demais casos;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 119/2003

"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso VII, "a",1)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC ELETRÔNICO

Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações, a partir de 01.08.2003, nos seguintes pontos:

Instruções de Preenchimento do DAC Eletrônico

Item I – Tabela XV – denominação

Item I – Tabela XXIII – acréscimo

Item II – Regularização da Inscrição no CACEPE com Situação Cadastral Cancelada

Item II – Preposto

Item III – Quadro II – Campo 06

Item III – Quadro II – Campo 15

Item III – Quadro III – Campo 22

Item III – Quadro III – Campo 23

Item III – Quadro III – Campo 26

Item III – Quadro III – Campo 27

Item III – Quadro III – Campo 28

Item III – Quadro IV – denominação

Item III – Quadro IV – Campo 30

Item III – Quadro IV – Campo 31

Item III – Quadro VII – Dados de Acordo com a Natureza Jurídica do Requerente

Item III – Quadro VII – Campos 50 e 51

Tabelas

Tabela XII

Tabela XV

Tabela XVII

Tabela XX

Tabela XXII

Tabela XXIII – acréscimo

Notas de 1 a 6"

...............................................................................................

 

"ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso VII, "a", 2)

(Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, com alterações, a partir de 01.08.2003)"

...............................................................................................

 

"ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002

(inciso XXXIII, "a")

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3º DÍGITO DO Nº DA

INSCRIÇÃO NO CACEPE

SITUAÇÃO CORRESPONDENTE

.............................

.........................................................

7

Produtor agropecuário, bem como, a partir de 01.01.2003, produtor mineral, pescador ou criador de qualquer animal – sem organização administrativa, assim considerados aqueles que não tiverem se constituído como pessoa jurídica ou, a partir de 01.08.2003, não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais

.............................

........................................................"

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.07.2003.

 

 

ERRATA DA PORTARIA SF Nº 119, DE 29 DE MARÇO DE 2003, EM 02 DE AGOSTO DE 2003

ERRATA

Na Portaria SF nº 119, publicada no DOE de 30.07.2003,

Onde se lê: "PORTARIA SF Nº 119, de 29.03.2003",

Leia-se: "PORTARIA SF Nº 119, de 29.07.2003".