PORTARIA SF Nº 125, de 12.08.2003

·         Publicada no DOE de 13.08.2003.

 O Secretário da Fazenda, tendo em vista os Convênios ICMS 35 e 36, ambos de 04.04.2003, publicados no Diário Oficial da União de 09.04.2003, o primeiro ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 25.04.2003, que alteram o Convênio ICMS 137, de 13.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, RESOLVE:

I - Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 023, de 11.02.2003, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:

a) 09.04.2003, relativamente à exclusão dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul das disposições contidas no Convênio ICMS 137, de 13.12.2002;

b) 28.04.2003, relativamente à adesão do Estado do Amapá às disposições mencionadas na alínea "a";

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo - Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA Portaria SF nº 125/2003

"ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003

Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002

PERÍODO

Amapá

a partir de 28.04.2003

Amazonas

de 01.11.2002 a 08.04.2003

Bahia

a partir de 01.11.2002

Goiás

a partir de 01.11.2002

Maranhão

a partir de 01.11.2002

Mato Grosso do Sul

a partir de 01.11.2002

Pará 

a partir de 01.11.2002

Paraíba

a partir de 01.11.2002

Rio de Janeiro

de 01.11.2002 a 08.04.2003

Rio Grande do Norte

a partir de 01.11.2002

Rio Grande do Sul

de 01.11.2002 a 08.04.2003

Sergipe

a partir de 01.11.2002

Distrito Federal

a partir de 01.11.2002

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.08.2003.