· Publicada no DOE de 13.08.2003.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista os Convênios ICMS 35 e 36, ambos de 04.04.2003, publicados no Diário Oficial da União de 09.04.2003, o primeiro ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 25.04.2003, que alteram o Convênio ICMS 137, de 13.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, RESOLVE:
I - Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 023, de 11.02.2003, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:
a) 09.04.2003, relativamente à exclusão dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul das disposições contidas no Convênio ICMS 137, de 13.12.2002;
b) 28.04.2003, relativamente à adesão do Estado do Amapá às disposições mencionadas na alínea "a";
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo - Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA Portaria SF nº 125/2003
"ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003
Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 |
PERÍODO |
Amapá |
a partir de 28.04.2003 |
Amazonas |
de 01.11.2002 a 08.04.2003 |
Bahia |
a partir de 01.11.2002 |
Goiás |
a partir de 01.11.2002 |
Maranhão |
a partir de 01.11.2002 |
Mato Grosso do Sul |
a partir de 01.11.2002 |
Pará |
a partir de 01.11.2002 |
Paraíba |
a partir de 01.11.2002 |
Rio de Janeiro |
de 01.11.2002 a 08.04.2003 |
Rio Grande do Norte |
a partir de 01.11.2002 |
Rio Grande do Sul |
de 01.11.2002 a 08.04.2003 |
Sergipe |
a partir de 01.11.2002 |
Distrito Federal |
a partir de 01.11.2002 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.08.2003.