PORTARIA SF Nº 023 , de 11.02.2003

·         Publicada no DOE de 12.02.2013;

·         Alterada pelas Portarias SF 125/2003, 221/2004, 022/2006, 165/2007 e 050/2012;

·         Ver Portaria SF 023/2003 original;

Nota[c1] 

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Convênio ICMS 137, de 13.12.2002, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, bem como a autorização contida no art. 9º do Decreto nº 24.245, de 30.04.2002, e alterações, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativo a operações realizadas por empresa de construção civil, RESOLVE:

I - Estabelecer que, na operação que destine mercadoria a empresa de construção civil localizada neste Estado, oriunda de Unidade da Federação relacionada no Anexo 1, para que seja utilizada a alíquota interestadual, o adquirente deve remeter ao fornecedor cópia reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição fazendária, inclusive via INTERNET, atestando a condição do mencionado adquirente como contribuinte do imposto;

II - O documento previsto no inciso I, com validade de 1 (um) ano, deve ser emitido, conforme modelo constante do Anexo 2, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

a) 1ª via - contribuinte;

b) 2ª via - repartição fazendária emitente, dispensada quando a respectiva emissão ocorrer via INTERNET;

III - Esclarecer que, considerando o disposto no Convênio ICMS 137/2002, o procedimento previsto no inciso I aplica-se também à empresa de construção civil estabelecida em Unidade da Federação relacionada no Anexo 1, quando adquirir mercadoria neste Estado;

IV - Esclarecer que, na hipótese de empresa de construção civil adquirente, localizada em Unidade da Federação não relacionada no Anexo 1 ou, quando situada em Unidade da Federação ali citada, não houver remessa do documento mencionado no inciso I, o fornecedor de Pernambuco deve utilizar a alíquota interna vigente neste Estado, específica para a respectiva operação;

V - Convalidar os procedimentos adotados pela administração fazendária, em conformidade com o disposto no inciso I, realizados até a data da publicação desta Portaria;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda


ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003

·         Alterado pelas Portaria SF 125/2003, 221/2004 e 022/2006

Nota[c2] 

 

Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002

PERÍODO

Alagoas

a partir de 19.10.2004 (Port SF 221/2004)

Amapá

a partir de 28.04.2003

Amazonas

de 01.11.2002 a 08.04.2003 e a partir de 01.02.2006
(Port.SF022/2006)  Vejamais[c3] 

Bahia

a partir de 01.11.2002

Goiás

a partir de 01.11.2002

Maranhão

a partir de 01.11.2002

Mato Grosso

a partir de 19.10.2004 (Port SF 221/2004)

Mato Grosso do Sul

a partir de 01.11.2002

Pará

a partir de 01.11.2002

Paraíba

a partir de 01.11.2002

Rio de Janeiro

de 01.11.2002 a 08.04.2003

Rio Grande do Norte

a partir de 01.11.2002

Rio Grande do Sul

de 01.11.2002 a 08.04.2003

Sergipe

a partir de 01.11.2002

Distrito Federal

a partir de 01.11.2002

Rondônia (Portaria SF 165/2007)

a partir de 12.07.2007 (Portaria SF 165/2007)

Tocantins

De 12.07.2007 a 08.07.2009(Portaria SF 050/2012) Vejamais[r4] 

 

Anexo 2 da Portaria SF nº 023/2003

(IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)

ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS

Declaramos, para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Portaria SF nº /2003, que a empresa a seguir indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

 

nome, denominação ou RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

CNPJ:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

PRAZO DE VALIDADE:

Data, identificação e assinatura do funcionário emitente ou indicação equivalente, na hipótese de emissão via INTERNET

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.02.2003.


 [c1] Segundo o inciso II, da Portaria SF n° 022/2006:

II - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 21.12.2005 a 31.01.2006, com observância do previsto no Convênio ICMS 157/2005, que inclui o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 137/2002;

 [c2] Segundo o inciso II, da Portaria SF n° 022/2006:

II - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 21.12.2005 a 31.01.2006, com observância do previsto no Convênio ICMS 157/2005, que inclui o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 137/2002;

 [c3] Redação anterior, em vigor até 26.01.2006:

ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003

Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002

PERÍODO

...........................................

...................................................

Amazonas

de 01.11.2002 a 08.04.2003

...........................................

...................................................

 

 [r4]Redação anterior em vigor até 01.03.2012:

Tocantins

a partir de 12.07.2007 (Portaria SF 165/2007)