PORTARIA SF Nº 023 , de 11.02.2003
· Publicada no DOE de 12.02.2013;
· Alterada pelas Portarias SF 125/2003, 221/2004, 022/2006, 165/2007 e 050/2012;
· Ver Portaria SF 023/2003 original;
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Convênio ICMS 137, de 13.12.2002, publicado no Diário Oficial da União de 20.12.2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, bem como a autorização contida no art. 9º do Decreto nº 24.245, de 30.04.2002, e alterações, que dispõe sobre a tributação do ICMS relativo a operações realizadas por empresa de construção civil, RESOLVE:
I - Estabelecer que, na operação que destine mercadoria a empresa de construção civil localizada neste Estado, oriunda de Unidade da Federação relacionada no Anexo 1, para que seja utilizada a alíquota interestadual, o adquirente deve remeter ao fornecedor cópia reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição fazendária, inclusive via INTERNET, atestando a condição do mencionado adquirente como contribuinte do imposto;
II - O documento previsto no inciso I, com validade de 1 (um) ano, deve ser emitido, conforme modelo constante do Anexo 2, em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - contribuinte;
b) 2ª via - repartição fazendária emitente, dispensada quando a respectiva emissão ocorrer via INTERNET;
III - Esclarecer que, considerando o disposto no Convênio ICMS 137/2002, o procedimento previsto no inciso I aplica-se também à empresa de construção civil estabelecida em Unidade da Federação relacionada no Anexo 1, quando adquirir mercadoria neste Estado;
IV - Esclarecer que, na hipótese de empresa de construção civil adquirente, localizada em Unidade da Federação não relacionada no Anexo 1 ou, quando situada em Unidade da Federação ali citada, não houver remessa do documento mencionado no inciso I, o fornecedor de Pernambuco deve utilizar a alíquota interna vigente neste Estado, específica para a respectiva operação;
V - Convalidar os procedimentos adotados pela administração fazendária, em conformidade com o disposto no inciso I, realizados até a data da publicação desta Portaria;
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003
· Alterado pelas Portaria SF 125/2003, 221/2004 e 022/2006
Unidades da Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 |
PERÍODO |
Alagoas
|
a
partir de 19.10.2004 (Port SF 221/2004) |
Amapá |
a
partir de 28.04.2003 |
Amazonas |
de
01.11.2002 a 08.04.2003 e a partir de 01.02.2006 |
Bahia |
a
partir de 01.11.2002 |
Goiás |
a
partir de 01.11.2002 |
Maranhão |
a
partir de 01.11.2002 |
Mato
Grosso |
a
partir de 19.10.2004 (Port SF 221/2004) |
Mato
Grosso do Sul |
a
partir de 01.11.2002 |
Pará |
a
partir de 01.11.2002 |
Paraíba |
a
partir de 01.11.2002 |
Rio
de Janeiro |
de
01.11.2002 a 08.04.2003 |
Rio
Grande do Norte |
a
partir de 01.11.2002 |
Rio
Grande do Sul |
de
01.11.2002 a 08.04.2003 |
Sergipe |
a
partir de 01.11.2002 |
Distrito
Federal |
a
partir de 01.11.2002 |
Rondônia
(Portaria SF 165/2007) |
a
partir de 12.07.2007 (Portaria SF
165/2007) |
Tocantins
|
De 12.07.2007 a 08.07.2009(Portaria
SF 050/2012) Vejamais[r4] |
Anexo 2 da Portaria SF nº 023/2003
(IDENTIFICAÇÃO
DA REPARTIÇÃO EMITENTE)
ATESTADO
DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS
Declaramos, para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Portaria SF nº /2003, que a empresa a seguir indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
nome,
denominação ou RAZÃO SOCIAL: |
||
ENDEREÇO: |
||
TELEFONE: |
FAX: |
E-MAIL: |
CNPJ: |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL: |
PRAZO
DE VALIDADE: |
Data, identificação e assinatura do funcionário
emitente ou indicação equivalente, na hipótese de emissão via INTERNET
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.02.2003.
[c1] Segundo o inciso II, da Portaria SF n° 022/2006:
II - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 21.12.2005 a 31.01.2006, com observância do previsto no Convênio ICMS 157/2005, que inclui o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 137/2002;
[c2] Segundo o inciso II, da Portaria SF n° 022/2006:
II - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 21.12.2005 a 31.01.2006, com observância do previsto no Convênio ICMS 157/2005, que inclui o Estado do Amazonas nas disposições do Convênio ICMS 137/2002;
[c3] Redação anterior, em vigor até 26.01.2006:
ANEXO 1 da Portaria SF nº 023/2003
Unidades da
Federação Signatárias do Convênio ICMS 137/2002 |
PERÍODO |
........................................... |
................................................... |
Amazonas |
de 01.11.2002 a 08.04.2003 |
........................................... |
................................................... |
[r4]Redação anterior em vigor até 01.03.2012:
Tocantins |
a partir de 12.07.2007 (Portaria SF 165/2007) |