PORTARIA SF Nº 136, de 27.08.2003

·         Publicada no DOE de 28.08.2003.

O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF,

RESOLVE:

I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

Contribuintes

a)de 01 a 30.09.2003

Janeiro a agosto de 2003

relacionados via INTERNET

(www.sefaz.pe.gov.br)

b) de 01 a 30.09.2003

Janeiro a agosto de 2003

demais contribuintes

"

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.08.2003.