· Publicada no DOE de 28.08.2003.
O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF,
RESOLVE:
I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
Contribuintes |
a)de 01 a 30.09.2003 |
Janeiro a agosto de 2003 |
relacionados via INTERNET (www.sefaz.pe.gov.br) |
b) de 01 a 30.09.2003 |
Janeiro a agosto de 2003 |
demais contribuintes |
" |
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.08.2003.