PORTARIA SF Nº 169, de 05.11.2003

·         Publicada no DOE de 06.11.2003.

O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. de 01.10.2003 a 30.11.2003

janeiro a março de 2003

2. de 01.10.2003 a 30.11.2003

abril a julho de 2003

3. de 01.10.2003 a 30.12.2003

agosto a novembro de 2003

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. de 01.10.2003 a 30.12.2003

janeiro a julho de 2003

2. de 01.10.2003 a 30.12.2003

agosto a novembro de 2003

c) contribuintes beneficiários do PRODEPE, enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c", conforme definido em portaria específica;

...............................................................................................".

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo - Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de  06.11.2003.