· Publicada no DOE de 06.11.2003.
O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:
I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. de 01.10.2003 a 30.11.2003 |
janeiro a março de 2003 |
2. de 01.10.2003 a 30.11.2003 |
abril a julho de 2003 |
3. de 01.10.2003 a 30.12.2003 |
agosto a novembro de 2003 |
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. de 01.10.2003 a 30.12.2003 |
janeiro a julho de 2003 |
2. de 01.10.2003 a 30.12.2003 |
agosto a novembro de 2003 |
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE, enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c", conforme definido em portaria específica;
...............................................................................................".
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo - Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.11.2003.