PORTARIA SF Nº 189, DE 12.12.2003

·         Publicada no DOE de 13.12.2003.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação de penalidades relativas à entrega de arquivos digitais, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 004, de 07.01.2003, que trata da uniformização da aplicação de penalidades relativas à entrega de documento de informação econômico-fiscal e de arquivo magnético, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I – Na hipótese de descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, inclusive para substituição, será aplicada a penalidade prevista no art. 10, XVI, da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, observando-se:

.....................................................................................................

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais) por mês;

...................................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

Mozar de Siqueira Campos Araújo - Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.12.2003.