PORTARIA SF Nº 013, de 13.01.2004
· Publicada no DOE de 14.01.20004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle em relação aos Autos de Infração e Autos de Apreensão julgados nulos ou improcedentes pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 117, de 28.07.2003, que trata dos mecanismos de controle em relação aos Autos de Infração e Autos de Apreensão julgados nulos ou improcedentes pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II – Até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a GOF, a GPF e a GAC deverão encaminhar, à Gerência Geral de Administração Tributária – GAT, relatórios específicos contendo informações dos Autos de Infração e Autos de Apreensão, em separado, julgados nulos ou improcedentes, relativamente ao mês imediatamente anterior, contendo as seguintes informações:
a) número do processo;
b) data de registro do auto;
c) data da decisão final;
d) nome do autuado e respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE;
e) valor do auto;
f) motivo da nulidade ou da improcedência;
g) medida adotada pela respectiva Gerência Geral, inclusive relativamente aos casos em que sejam necessárias alterações na legislação tributária;
...............................................................................................".
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de
Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.01.2004.