PORTARIA SF Nº 013, de 13.01.2004

·         Publicada no DOE de 14.01.20004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de controle em relação aos Autos de Infração e Autos de Apreensão julgados nulos ou improcedentes pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 117, de 28.07.2003, que trata dos mecanismos de controle em relação aos Autos de Infração e Autos de Apreensão julgados nulos ou improcedentes pelo Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – Até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, a GOF, a GPF e a GAC deverão encaminhar, à Gerência Geral de Administração Tributária – GAT, relatórios específicos contendo informações dos Autos de Infração e Autos de Apreensão, em separado, julgados nulos ou improcedentes, relativamente ao mês imediatamente anterior, contendo as seguintes informações:

a) número do processo;

b) data de registro do auto;

c) data da decisão final;

d) nome do autuado e respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE;

e) valor do auto;

f) motivo da nulidade ou da improcedência;

g) medida adotada pela respectiva Gerência Geral, inclusive relativamente aos casos em que sejam necessárias alterações na legislação tributária;

...............................................................................................".

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2004;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.01.2004.