· Publicada no DOE de 27.01.20004.
O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:
I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. até 21.01.2004 |
janeiro a novembro de 2003; |
2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; |
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
1. até 21.01.2004 |
janeiro a novembro de 2003; |
2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; |
...................................................................................................".
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.01.2004.