PORTARIA SF Nº 033, de 23.01.2004

·        Publicada no DOE de 27.01.20004.

O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao "software" oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:

a)    contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. até 21.01.2004

janeiro a novembro de 2003;

2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

b)    contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. até 21.01.2004

janeiro a novembro de 2003;

2. a partir do período fiscal relativo a dezembro de 2003: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

...................................................................................................".

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31.12.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.01.2004.