· Publicada no DOE de 17.02.20004;
· Republicação no DOE de 19.02.2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos "softwares" utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, durante o ano de 2003, que dificultaram a entrega do mencionado arquivo digital, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 004, de 07.01.2003, e alterações, que trata da uniformização da aplicação de penalidades relativas à entrega de documento de informação econômico-fiscal e de arquivo magnético, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I – Na hipótese de descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, inclusive para substituição, será aplicada a penalidade prevista no art. 10, XVI, da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, observando-se:
.................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF:
1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue, até 21.03.2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;
2. nas demais hipóteses: R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais) por mês;
...............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.02.2004