PORTARIA SF Nº 051, de 20.02.2004

·        Publicada no DOE de 21.02.2004;

·        Vide Portaria SF 051/2004 compilada.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos "softwares" utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e de documentos de informações econômico-fiscais, RESOLVE:

I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento;

b) a SEFAZ emitirá e enviará para o contribuinte, via e-mail, comprovante do recebimento do formulário contendo a reclamação;

II – Efetuada a análise do problema pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributárias – CPST e constatada a ocorrência de problemas técnicos no "software" que tenham impedido a entrega ou transmissão do arquivo magnético, fica a Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC autorizada a, mediante edital, estabelecer novo prazo para entrega do arquivo magnético, sem cobrança de qualquer penalidade, disponibilizando versão corrigida do mencionado "software";

III – O edital de que trata o inciso II será publicado no Diário Oficial do Estado, informando que a relação dos contribuintes que não tenham entregue os documentos mencionados no inciso I, efetivamente por problemas técnicos da SEFAZ, estará disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ, na INTERNET;

IV – Relativamente à entrega dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2003, cujo prazo se encerrou em 21.01.2004, os contribuintes que tenham preenchido e enviado o formulário mencionado no inciso I, "a", no período de 22 a 29.01.2004, deverão aguardar o resultado da análise do problema, pela CPST, quando será disponibilizada nova versão do "software" e estabelecido novo prazo para a entrega dos arquivos, nos termos do inciso II, se for o caso;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.02.2004.