PORTARIA SF Nº 51, de 20.02.2004

·         Publicada no DOE de 21.02.2004;

·         Alterada pelas Portarias SF n° 041/2007 – ERRATA no DOE de 18.04.2007, 065/2013, 080/2013 e 068/2017;

·         Vide a Portaria SF 051/2004 original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos "softwares" utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e de documentos de informações econômico-fiscais, RESOLVE:

I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (Port. SF 080/2013) Vejamais[r1]   Vejamais[r2] 

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (Port. SF 041/2007)  Vejamais[c3] 

1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias; (Port. SF 041/2007)

2. no período de 1º.4.2007 a 31.3.2013, 02 (dois) dias úteis; e (Port. SF 065/2013) Vejamais[r4]   Vejamais[c5] 

3. no período de 1º.4.2013 a 31.3.2017, 10 (dez) dias; e  (PortSF 068/2017) Vejamais[RM6] 

4. a partir de 1º.4.2017, 5 (cinco) dias;  (PortSF 068/2017)

b) a SEFAZ emitirá e enviará para o contribuinte, via e-mail, comprovante do recebimento do formulário contendo a reclamação;

c) o formulário previsto na alínea “a”, referente os arquivos magnéticos relativos ao SEF cujo prazo final de entrega seja 15.4.2013, poderá ser enviado até 26.4.2013;  (Port SF 080/2013)

d) relativamente ao disposto na alínea “a”, a partir de 1º.4.2017, deve ser juntada, à justificativa ali prevista, a imagem da tela do sistema, comprobatória da referida situação; (PortSF 068/2017)

II – Efetuada a análise do problema pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributárias – CPST e constatada a ocorrência de problemas técnicos no "software" que tenham impedido a entrega ou transmissão do arquivo magnético, fica a Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC autorizada a, mediante edital, estabelecer novo prazo para entrega do arquivo magnético, sem cobrança de qualquer penalidade, disponibilizando versão corrigida do mencionado "software";

III – O edital de que trata o inciso II será publicado no Diário Oficial do Estado, informando que a relação dos contribuintes que não tenham entregue os documentos mencionados no inciso I, efetivamente por problemas técnicos da SEFAZ, estará disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ, na INTERNET;

IV – Relativamente à entrega dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2003, cujo prazo se encerrou em 21.01.2004, os contribuintes que tenham preenchido e enviado o formulário mencionado no inciso I, "a", no período de 22 a 29.01.2004, deverão aguardar o resultado da análise do problema, pela CPST, quando será disponibilizada nova versão do "software" e estabelecido novo prazo para a entrega dos arquivos, nos termos do inciso II, se for o caso;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.02.2004.


 [r1]Redação anterior em vigor até 29.04.2013: I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (PortSF 065/2013)

 

 [r2]Redação anterior em vigor até 22.03.2013:

I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:

 [c3] Redação original, em vigor até 28.03.2007:

a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento;

 

 [r4]Redação anterior em vigor até 22.03.2013:

2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis; (ERRATA, DOE, 12.04.2007)  

 [c5] Redação anterior à publicação da ERRATA:

2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias; (Portaria SF 041/2007)

 

 [RM6]Redação anterior em vigor até 29.03.2017:

3. a partir de 1º.4.2013, 10 (dez) dias;  (Port. SF 065/2013)