PORTARIA SF Nº 51, de 20.02.2004
· Publicada no DOE de 21.02.2004;
·
Alterada pelas Portarias SF n° 041/2007
– ERRATA no DOE de 18.04.2007, 065/2013,
080/2013 e 068/2017;
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Vide a
Portaria SF 051/2004
original.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos relativos aos "softwares" utilizados para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e de documentos de informações econômico-fiscais, RESOLVE:
I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar
ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e
Fiscal – SEF, ao Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem como aos demais documentos de informações econômicofiscais devido a problemas técnicos referentes aos
softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração,
visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos,
observar-se-á o seguinte: (Port. SF 080/2013) Vejamais[r1] Vejamais[r2]
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o
formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ
na INTERNET, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final
para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma
detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (Port. SF 041/2007) Vejamais[c3]
1. até 31.03.2007, 10 (dez) dias; (Port. SF 041/2007)
2. no período de 1º.4.2007 a 31.3.2013, 02 (dois) dias úteis; e (Port. SF 065/2013) Vejamais[r4] Vejamais[c5]
3. no período de 1º.4.2013
a 31.3.2017, 10 (dez) dias; e (PortSF 068/2017) Vejamais[RM6]
4. a partir de 1º.4.2017,
5 (cinco) dias; (PortSF
068/2017)
b) a SEFAZ emitirá e enviará para o contribuinte, via e-mail, comprovante do recebimento do formulário contendo a reclamação;
c) o formulário previsto na alínea “a”, referente os arquivos magnéticos relativos ao SEF cujo prazo final de entrega seja 15.4.2013, poderá ser enviado até 26.4.2013; (Port SF 080/2013)
d) relativamente ao disposto na alínea “a”, a
partir de 1º.4.2017, deve ser juntada, à justificativa
ali prevista, a imagem da tela do sistema, comprobatória da referida situação; (PortSF 068/2017)
II – Efetuada a análise do problema pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributárias – CPST e constatada a ocorrência de problemas técnicos no "software" que tenham impedido a entrega ou transmissão do arquivo magnético, fica a Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC autorizada a, mediante edital, estabelecer novo prazo para entrega do arquivo magnético, sem cobrança de qualquer penalidade, disponibilizando versão corrigida do mencionado "software";
III – O edital de que trata o inciso II será publicado no Diário Oficial do Estado, informando que a relação dos contribuintes que não tenham entregue os documentos mencionados no inciso I, efetivamente por problemas técnicos da SEFAZ, estará disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ, na INTERNET;
IV – Relativamente à entrega dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2003, cujo prazo se encerrou em 21.01.2004, os contribuintes que tenham preenchido e enviado o formulário mencionado no inciso I, "a", no período de 22 a 29.01.2004, deverão aguardar o resultado da análise do problema, pela CPST, quando será disponibilizada nova versão do "software" e estabelecido novo prazo para a entrega dos arquivos, nos termos do inciso II, se for o caso;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI – Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.02.2004.
[r1]Redação anterior em vigor até 29.04.2013: I
– Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo
magnético relativo ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, ao
Sistema de Emissão de Documentos Fiscais - eDoc, bem
como aos demais documentos de informações econômico fiscais devido a problemas
técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda -
SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados
arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte: (PortSF
065/2013)
[r2]Redação anterior em vigor até 22.03.2013:
I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:
[c3] Redação original, em vigor até 28.03.2007:
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na INTERNET, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento;
[r4]Redação anterior em vigor até 22.03.2013:
2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias úteis; (ERRATA, DOE, 12.04.2007)
[c5] Redação anterior à publicação da ERRATA:
2. a partir de 01.04.2007, 02 (dois) dias; (Portaria SF 041/2007)
[RM6]Redação anterior em vigor até 29.03.2017:
3. a partir de 1º.4.2013, 10 (dez) dias; (Port. SF 065/2013)