PORTARIA SF Nº 069, de 29.03.2004
· Publicada no DOE de 30.03.2004.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para a substituição do arquivo SEF relativo ao exercício de 2003, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 056, de 01.03.2004, que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e da respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, respectivamente indicados:
................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI):
1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue, até 21.03.2004, ou substituído, até 22.04.2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.03.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.03.2004.