PORTARIA SF Nº 056 de 01.03.2004

·         Publicada no DOE de 02.03.2004;

·         Alterada pelas Portarias SF 069/2004, 092/2004, 109/2004, 113/2004, 146/2004, 202/2016 e 220/2016;

·         Vide a Portaria original;

·         Revogada pela Portaria SF 150/2017.

 

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, RESOLVE:

I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, respectivamente indicados: (Portaria SF 092/2004 – efeitos a partir de 23.04.2004)   Vejamais[c1] 

a) quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal, no caso de entrega fora do prazo (art. 10, XVI), ou substituição (art. 10, IV): R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) por documento, ressalvado o disposto na alínea “f”; (PortSF 220/2016) Vejamais[RM2] 

b) quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo magnético tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto na alínea “f”;  (PortSF 220/2016) Vejamais[RM3]   Vejamais[c4] 

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo digital tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto nas alíneas “d” e “e”: (NR) (Port SF 202/2016) Vejamais[RM5]    Vejamais[c6]   Vejamais[c7] 

1. a todos os arquivos que efetivamente venham a ser: (Portaria SF 109/2004)  Vejamais1[c8]    Vejamais2[c9]    Vejamais3[c10] 

1.1. entregues até 30.06.2004, correspondendo um valor para os arquivos relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado: (Portaria SF 113/2004)  Vejamais1[c11]  Vejamais2[c12] 

1.1.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003; (Portaria SF 113/2004)

1.1.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004; (Portaria SF 113/2004)

1.2. substituídos até 27.08.2004, correspondendo um valor para os arquivos relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado: (Portaria SF 113/2004)  Vejamais1[c13]   Vejamais2[c14] 

1.2.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30.06.2004; (Portaria SF 113/2004)  Vejamais[c15] 

1.2.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30.06.2004; (Portaria SF 113/2004)  Vejamais[c16] 

1.2.3. os períodos fiscais de junho e julho de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega; (Portaria SF 113/2004)

2. ao arquivo do respectivo mês, nos demais casos; (Portaria SF 092/2004 – efeitos a partir de 23.04.2004)   Vejamais[c17] 

d) nas hipóteses a seguir discriminadas, a penalidade prevista na alínea "c" incidirá da seguinte forma, relativamente a todos os arquivos digitais do SEF que efetivamente venham a ser: (PortSF146/2004)

1. entregues, nos prazos a seguir mencionados, correspondendo uma penalidade para os arquivos relativos aos períodos fiscais respectivamente indicados de cada exercício: (PortSF146/2004)

1.1 a qualquer tempo: todos os períodos fiscais do exercício de 2003; (PortSF146/2004)

1.2. até 30.06.2004: os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004; (PortSF146/2004)

2. substituídos, nos prazos a seguir mencionados, correspondendo uma penalidade para os arquivos relativos aos períodos fiscais respectivamente indicados de cada exercício: (PortSF146/2004)

2.1. a qualquer tempo: todos os períodos fiscais do exercício de 2003; (PortSF146/2004)

2.2. até 27.08.2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido: (PortSF146/2004)

2.2.1. até 30.06.2004, relativamente aos períodos fiscais de janeiro a maio de 2004; (PortSF146/2004)

2.2.2. nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega, relativamente aos períodos fiscais de junho e julho de 2004; (PortSF146/2004)

e) no período de 1º.11.2016 a 31.1.2017, a penalidade prevista na alínea “c” é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos), desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período; e (PortSF 220/2016) Vejamais[RM18] 

f) no período de 1º.12.2016 a 31.1.2017, as penalidades previstas nas alíneas “a” e “b”, desde que o arquivo tenha sido efetivamente entregue no mencionado período, são, respectivamente: (PortSF 220/2016)

1. R$ 94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos); e

2. R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos);

II - os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto na Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e no art. 2º da Lei nº 12.299, de 18.12.2002;

III –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SF nº 004, de 07.01.2003.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.03.2004.


 [c1]  Redação original, em vigor até 19.05.2004:

I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e da respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, respectivamente indicados:

 

 [RM2]Redação anterior em vigor até 01.12.2016:

a) quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal, no caso de entrega fora do prazo (art. 10, XVI), ou substituição (art. 10, IV): R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) por documento;

 [RM3]Redação anterior em vigor até 01.12.2016:

b) quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo magnético tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição; (PortSF146/2004)   

 [c4] Redação original, em vigor até 03.08.2004:

b) quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (art. 10, XVI): R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por mês;

 [RM5]Redação anterior em vigor até 31.10.2016:

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo digital tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição, ressalvado o disposto na alínea "d"; (PortSF146/2004)

 [c6] Redação anterior, em vigor até 03.08.2004:

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo: (Portaria SF 092/2004)

 [c7] Redação original, em vigor até 19.05.2004:

c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI):

 [c8] Redação anterior, em vigor até 29.03.2004:

1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue, até 21.03.2004, ou substituído, até 22.04.2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por todos os arquivos efetivamente entregues; (Portaria SF 069/2004 – efeitos a partir de 21.03.2004)

 [c9]Redação original, em vigor até 29.03.2004:

1. relativamente ao contribuinte que tenha entregue ou substituído, até 21.03.2004, arquivos referentes ao exercício de 2003: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por todos os arquivos efetivamente entregues;

 [c10] Redação anterior, em vigor até 11.06.2004:

1. a todos os arquivos efetivamente entregues ou substituídos: (Portaria SF 092/2004 – efeitos a partir de 23.04.2004)

 [c11] Redação anterior em vigor até 15.06.2004:

1.1. entregues até 15.06.2004, quando se referirem ao exercício de 2003 ou aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2004; (Portaria SF 109/2004)

 

 [c12] Redação anterior, em vigor até 11.06.2004:

1.1. no caso de os mencionados arquivos referirem-se ao exercício de 2003 e de a respectiva entrega ter ocorrido até 21.03.2004 ou de a respectiva substituição ocorrer até 27.08.2004; (Portaria SF 092/2004 – efeitos a partir de 23.04.2004)

 [c13] Redação anterior, em vigor até 15.06.2004:

1.2. substituídos até 27.08.2004, quando: (Portaria SF 109/2004) 

 [c14] Redação anterior, em vigor até 11.06.2004:

1.2. no caso de os mencionados arquivos referirem-se aos meses de janeiro a julho de 2004 e de a respectiva substituição ocorrer até 27.08.2004, desde que a entrega original tenha ocorrido nos correspondentes prazos legalmente estabelecidos; (Portaria SF 092/2004 – efeitos a partir de 23.04.2004)

 [c15] Redação anterior, em vigor até 15.06.2004:

1.2.1. referirem-se ao exercício de 2003 ou aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 15.06.2004; (Portaria SF 109/2004) 

 [c16] Redação anterior, em vigor até 15.06.2004:

1.2.2. referirem-se aos períodos fiscais de maio a julho de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega; (Portaria SF 109/2004) 

 [c17] Redação original, em vigor até 19.05.2004:

2. nas demais hipóteses: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) por mês;

 [RM18]Redação anterior em vigor até 01.12.2016:

e) no período de 1º a 30.11.2016, a penalidade prevista na alínea “c” é de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos). (Port SF 202/2016)