PORTARIA SF Nº 085, de 04.05.2004
· Publicada no DOE de 05.05.2004.
O
Secretário da Fazenda, tendo
em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no
prazo estabelecido, da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – Operações
e Prestações Interestaduais, relativa ao exercício de 2003, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 026, de 26.01.94, e alterações, que trata da Guia
de Informação e Apuração do ICMS – GIA – Operações e Prestações Interestaduais, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações:
................................................................................................
d) deverá ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE ou em posto de recepção autorizado pela Secretaria da Fazenda, ou ainda por meio de remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, até 31 de março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes prazos específicos:
................................................................................................
5. a partir do documento relativo ao exercício de 2000, na hipótese de entrega efetuada em meio magnético, conforme disposto na alínea "a", 2:
................................................................................................
5.3. relativamente ao exercício de 2003, até o dia 07.05.2004, independentemente de a entrega ocorrer em ARE ou em posto de recepção autorizado ou mediante remessa do arquivo magnético, via INTERNET;
..............................................................................................".
II - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III -
Revogam-se as disposições em contrário.
Mozart de
Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2004.