PORTARIA SF Nº 106, de 08.06.2004

·         Publicada no DOE de 09.06.2004;

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de fixar o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE e de fixar, relativamente ao arquivo SEF, novo termo inicial de vigência da norma contida na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, que prevê o cancelamento da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE por não-apresentação de documentos de informações econômico-fiscais, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII - A omissão de itens no arquivo SEF, conforme referidos no inciso VI, que estejam contidos no documento fiscal:

a) implica omissão do lançamento do respectivo documento fiscal relativamente ao item omitido;

b) relativamente ao exercício de 2003, na hipótese do inciso IV, "a" e "b", não implica a omissão de que trata a alínea "a"; (ACR)

c) na hipótese da alínea "b", o contribuinte deverá manter todos os dados concernentes a itens de mercadorias, serviços e outros constantes do documento fiscal, para posterior apresentação à SEFAZ, mediante intimação fiscal; (ACR)

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XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:

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c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c":

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

1. até 30.06.2004

Janeiro de 2003 a maio de 2004;

2. até 31.07.2004, na hipótese de a entrega do documento “Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS – Exercício 2003*, instituído pela Portaria SF nº 104, de 07.06.2004, ter ocorrido até o dia 10.06.2004

3. a partir do período fiscal relativo a junho de 2004: até o dia 21 do mês subsequente ao período fiscal a que se referir

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II – A hipótese de cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE pela não-apresentação de documentos de informações econômico-fiscais, conforme prevista no inciso XXII, "d", 1, da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, não se aplica, até 15.06.2004, relativamente ao arquivo SEF;

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.06.2004.