· Publicada no DOE de 29.06.2004.
O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas relativos à recepção, via INTERNET, do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, correspondente ao período fiscal de maio de 2004, RESOLVE:
I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
..................................... |
.................................................................. |
3. até 30.06.2004 |
maio 2004 |
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":
Transmissão do arquivo SEF |
Períodos fiscais contidos |
.......................................... |
............................................................ |
3. até 30.06.2004 |
maio 2004 |
........................................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.06.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2004.