PORTARIA SF Nº 117 , de 28.06.2004

·        Publicada no DOE de 29.06.2004.

O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas relativos à recepção, via INTERNET, do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, correspondente ao período fiscal de maio de 2004, RESOLVE:

I - O inciso XXIX da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:

a)    contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

 

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

.....................................

..................................................................

3. até 30.06.2004

maio 2004

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

..........................................

............................................................

3. até 30.06.2004

maio 2004

........................................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.06.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2004.