· Publicada no DOE de 31.07.2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar mecanismos de controle relativos ao segmento econômico de extração e beneficiamento de gipsita, gesso e seus derivados, bem como de fabricação de artefatos de gesso, cimento, concreto e outros, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
...............................................................................................
f) a inscrição no CACEPE ou a alteração cadastral, efetivadas a título provisório, conforme previsto na alínea "b", ficarão suspensas até que seja efetuada verificação fiscal específica, quando se tratar de contribuinte enquadrado nos seguintes códigos da CNAE-Fiscal: (NR/ACR)
1. a partir de 22.06.2004: 1811-2/01, 1812-0/01, 5141-1/02 e 5231-0/01;
2. a partir de 01.08.2004: 1410-9/05, 2692-1/00 e 2630-1/99;
.............................................................................................."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.07.2004.