· Publicada no DOE de 18.08.2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de promover ajustes quanto à entrega da GIAM pelo contribuinte dispensado da entrega do arquivo SEF relativo aos períodos fiscais até o mês em que tenha mudado do regime normal para microempresa, com opção pelo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS-SIM, RESOLVE:
I – O inciso III da Portaria SF 195, de 29.12.2003, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"III – Relativamente às alterações referentes à inscrição do contribuinte no CACEPE:
.........................................................................................................
d) para a dispensa prevista na alínea "c", o contribuinte deverá apresentar, nos seguintes prazos, a respectiva Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, utilizando a versão 1.7 do programa denominado SAGc – Sistema de Automação da GIAM, informando, nos respectivos campos, o Código Fiscal de Operações – CFOP utilizado até o exercício de 2002:
1. até 27.02.2004, independentemente de penalidade;
2. no período de 28.02.2004 a 29.10.2004, com incidência da penalidade de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), por documento, conforme prevista no inciso I, "a", da Portaria SF nº 56, de 01.03.2004, e alterações, devendo a mencionada GIAM ser acompanhada do respectivo comprovante de recolhimento da referida penalidade;
........................................................................................................"
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.08.2004.