PORTARIA SF Nº 195, de 29.12.2003
· Publicada no DOE de 30.12.2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
a) o interessado deverá:
...............................................................................................
3. transmitir, via INTERNET, para o endereço www.sefaz.pe.gov.br, o arquivo magnético gerado pelo "software" DAC – Eletrônico, utilizando as versões do referido "software" indicadas a seguir:
3.1. a partir de 01.09.2003, 1.5 ou superior;
3.2. a partir de 01.01.2004, 1.6 ou superior;
...............................................................................................
VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:
...............................................................................................
b) a inscrição provisória ou o acatamento da
alteração cadastral serão confirmados quando da apresentação da documentação
exigida, prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC
Eletrônico, observando-se, a partir de 01.01.2003:
...............................................................................................
3. relativamente aos contribuintes referidos nos itens 1 e 2, deverão:
...............................................................................................
3.2. utilizar as versões a seguir indicadas do "software" DAC – Eletrônico, previsto no inciso VII, "a", 3:
....................................................................................
3.2.3. a partir de 01.01.2004: versão 1.6 ou superior;
.............................................................................................".
II - Os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, passam a vigorar, a partir de 01.01.2004, com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
III – Relativamente às alterações referentes à inscrição do contribuinte no CACEPE:
a) o contribuinte produtor que possua organização administrativa e que, a partir de 01.09.2002, termo inicial de vigência da ARE Virtual, implementada pela Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, tenha mantido a respectiva inscrição no CACEPE com o 3º (terceiro) dígito 7 (sete), em desacordo com as condições previstas no Anexo 4 da mencionada Portaria, observará o seguinte:
1. até 27.02.2004, poderá proceder à alteração do regime de inscrição para uma das outras situações indicadas no referido Anexo 4, sem qualquer penalidade;
2. não atendendo ao disposto no item 1, será efetivada, de ofício, a referida alteração para o regime normal, com efeito retroativo a 01.09.2002;
3. em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 e 2, deverá apresentar, até 27.02.2004, o arquivo digital, mediante a utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, o arquivo SEF relativamente aos períodos fiscais de 2003;
b) na hipótese da alínea "a", quando o contribuinte, após 01.09.2002, tiver feito opção pelo regime normal, deverá observar o disposto na alínea "a", 3, relativamente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 até o período fiscal em que tenha sido feita a referida opção;
c) até 27.02.2004, o pedido de alteração do regime normal para microempresa que tenha optado pelo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM dispensa o contribuinte da entrega do arquivo SEF, relativamente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 até o mês da respectiva alteração;
d) para a dispensa prevista na alínea "c", o contribuinte deverá apresentar, até 27.02.2004, a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, utilizando a versão 1.7 do programa denominado SAGc – Sistema de Automação da GIAM, informando, nos respectivos campos, o Código Fiscal de Operações – CFOP utilizado até o exercício de 2002;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos incisos I, II e III;
V – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº _____/2003
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso VII, "a",1)
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO DAC
ELETRÔNICO
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, bem como, a partir de 01.01.2004,com alterações nos seguintes pontos:
Instruções de Preenchimento do DAC Eletrônico
Item I – Tabela XII
Item II – Campo 1 – Eventos
Item III – Quadro I – Campo 2
Item III – Quadro I – Campo 4
Item III – Quadro III – Campo 24
Item III – Quadro III – Campo 26
Item III – Quadro III – Campo 27
Item III – Quadro IV – Campo 30
Item III – Quadro IV – Campo 31
Tabelas
Tabela I – Acréscimo dos tipos 42 e 43
Tabela XII – Código 24 – alterações na Pessoa Física Responsável
Tabela XV – Acréscimo do Código 08
Tabela XXII – Alterações dos eventos nos documentos 4, 6, 8, 9, 22, 23, 24 e 30 e acréscimo dos documentos 43 a 50
..................................................................................................".
"ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 185/2002
(inciso VII, "a", 2)
Disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, a partir de 15.08.2002, bem como, a partir de 01.01.2004, com alterações relativas à apresentação de documentos "
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.12.2003.