PORTARIA SF Nº 194, DE 21.09.2004

·         Publicada no DOE de 22.09.2004.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa ao período fiscal de agosto de 2004, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:

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b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:

................................................................................................

2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:

................................................................................................

2.5. relativamente ao período fiscal de agosto de 2004, até o dia 30.09.2004;

.............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.09.2004.