PORTARIA SF Nº 204 , de 14.10.2004

·         Publicada no DOE de 15.10.2004.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de serviços de banco de sangue da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II – Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a outubro de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2004;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 204/2004

"Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003

CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

(inciso XXVII)

CNAE-Fiscal

Descrição da Atividade

......................

..........................................................................

8514-6/06

Serviços de banco de sangue

(a partir de 01.11.2004)

".

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.10.2004.