· Publicada no DOE de 15.10.2004.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de serviços de banco de sangue da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:
I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a outubro de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2004;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 204/2004
"Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal |
Descrição da Atividade |
...................... |
.......................................................................... |
8514-6/06 |
Serviços de banco de sangue (a partir de 01.11.2004) |
". |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.10.2004.