· Publicada no DOE de 19.11.2004.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a
conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de biblioteca e
arquivo da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração
Fiscal – SEF, RESOLVE:
I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II – Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de janeiro de 2003 a novembro de 2004, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF 232/2004
"Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003
CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO
DIGITAL
(inciso XXVII)
CNAE-Fiscal |
Descrição da Atividade |
....................... |
.......................................................................... |
9251-7/00 |
Atividades de Bibliotecas e Arquivos (a partir
de 01.12.2004) |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.11.2004.