PORTARIA SF N.º 262, de 20.12.2004

·         Publicada no DOE de 21.11.2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais relativamente à utilização, pelo contribuinte, do código de receita 109-0, para pagamento antecipado do ICMS na aquisição em outra Unidade da Federação, quando a mercadoria não passa por unidade fiscal deste Estado ou quando o cálculo do imposto e a emissão do DAE sejam de sua responsabilidade, RESOLVE:

I – O Código de Receita 109-0 "ICMS – Antecipação – diferença de alíquota – sem passagem na unidade fiscal" será utilizado até 30.11.2004, passando, a partir de 01.12.2004, a correspondente receita a ser recolhida sob o Código de Receita 058-2 -"ICMS – Antecipação – diferença de alíquota – Sistema Fronteiras";

II – Fica instituído o Código de Receita 100-6 – "ICMS – Antecipação – operações internas", a ser utilizado a partir de 01.12.2004;

III – Em decorrência do disposto nos incisos I e II, o Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.12.2004.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 262/2004

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF nº 012, de 21.01.2003

CÓDIGOS DE RECEITA

 

CÓDIGO DA RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

 

MODELO DO DAE

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS

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058-2

ICMS – Antecipação – diferença de alíquota – Sistema Fronteiras

10

(a partir de 01.12.2004, as receitas do código 109-0 – “ICMS – Antecipação – diferença de alíquota – sem passagem por unidade fiscal” – passam a ser recolhidas sob o código de receita 058-2)

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109-0

(utilizado até 30.11.2004)

ICMS – Antecipação – diferença de alíquota – sem passagem por unidade fiscal

10

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100-6

(a partir de 01.12.2004)

ICMS – Antecipação – operações internas

10

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