PORTARIA SF Nº 006, de 12.01.2005

·        Publicada no DOE de 13.01.2005.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de dispensar contribuintes que exerçam atividade de condomínios, em prédios residenciais ou não, da entrega do arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I – O Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II – Fica convalidada a não-entrega do arquivo SEF, referente aos períodos fiscais de julho de 2004 a janeiro de 2005, relativamente ao contribuinte cuja CNAE Fiscal tenha sido incluída no Anexo 3 da Portaria SF nº 073, de 2003, com as alterações da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº006/2005

"Anexo 3 da Portaria SF nº 073/2003

CONTRIBUINTE DISPENSADO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

(inciso XXVII)

CNAE-Fiscal

Descrição da Atividade

.......................

........................................................................

7040-8/00

Atividade de condomínios em prédios residenciais ou não (a partir de 01.02.2005)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.01.2005