· Publicada no DOE de 15.01.2005.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa ao período fiscal de dezembro de 2004, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
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b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:
..............................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
...............................................................................................
2.7. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2004, até o dia 10.02.2005;
............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.01.2005