PORTARIA SF Nº 051, de 08.04.2005

·         Publicada no DOE de 09.04.2005.

O Secretário da Fazenda, considerando o Ajuste SINIEF 12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 15.12.2004, que dispõe sobre a dispensa da emissão de Nota Fiscal relativa à coleta, armazenagem e remessa de baterias usadas de telefone celular promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS e tendo em vista o § 2º do art. 80 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:

I – Dispensar, a partir de 15.12.2004, a emissão de Nota Fiscal relativa à circulação de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, alcançando a coleta dos lojistas e a remessa para armazenagem e para os destinatários finais, fabricantes ou importadores, promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS, com base em seu "Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular", inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, observados os seguintes procedimentos:

a) para a remessa das baterias referidas neste inciso, será utilizado envelope encomenda-resposta, que atenda aos padrões da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago, que conterá a expressão "Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF 12/2004";

b) a SPVS encaminhará mensalmente à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, da Secretaria da Fazenda, relação de controle e movimentação das baterias referidas neste inciso, coletadas no mês anterior, em conformidade com o Ajuste SINIEF 12/2004, especificando:

1. a quantidade coletada e remetida aos destinatários;

2. o contribuinte remetente, participante do mencionado Programa, que tenha coletado a mercadoria;

II – O encaminhamento da relação mencionada no inciso I, "b", deverá ocorrer:

a) no caso do documento relativo ao período de 15.12.2004 a 31.03.2005: até o dia 13.05.2005;

b) a partir do documento relativo a abril de 2005: até o dia 15 de cada mês subseqüente àquele a que se referir a relação;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.04.2005