· Publicada no DOE de 15.04.2005.
A Secretária da Fazenda, tendo em vista os termos da Portaria SF nº 033, de 23.03.2001, que estabelece procedimentos relativos à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas, com base no Ajuste SINIEF 05/2000, e considerando que o mencionado Ajuste foi revogado pelo de nº 11/2004, publicado no Diário Oficial da União de 30.09.2004, que manteve, porém, as mesmas disposições do primeiro, apenas incluindo o elemento chumbo na referência à composição das mencionadas pilhas e baterias, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 033, de 23.03.2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - O contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final, ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000 e 11/2004): (NR)
a) a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" : "Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/2004"; (NR)
...............................................................................................".
II – Ficam convalidadas as operações com pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição o chumbo, além do cádmio, mercúrio e seus compostos, realizadas no período de 30.09.2004 até a data anterior à da publicação da presente Portaria, sem observância das condições estabelecidas na Portaria referida no inciso I;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.04.2005