PORTARIA SF Nº033 Em 23.03.2001

·         Publicada no DOE de 27.03.2001.

·         Alterada pelas Portarias SF nº 057/2005 e 138/2005.

·         Vide a Portaria SF nº original.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o Ajuste SINIEF 05, de 15.12.2000, publicado no Diário Oficial da União de 21.12.2000, a Resolução nº 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de 30.06.99, publicada no Diário Oficial da União de 22.07.99, e a Lei Municipal nº 16.486, de 10.06.99, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife de 11.06.99,

RESOLVE:

I – No período de 01.04.2001 a 24.04.2005, o contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final, ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000 e 11/2004 e Convênio ICMS 27/2005):  (Portaria SF 138/2005) Vejamais[r1] 

Vejamais[r2] 

a) a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": "Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 11/2004"; ( (Port SF 057/2005) Vejamais[r3] 

b) a saída dos produtos mencionados neste inciso para os respectivos fabricantes ou importadores, ou para terceiros repassadores, adotando o procedimento indicado na alínea anterior;

II - Na hipótese do inciso anterior, quando se tratar de operações internas, poderá ser concedido regime especial, conforme previsto no art. 701 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, prevendo procedimentos específicos, para atendimento das normas que disciplinam a adequada disposição final dos produtos ali mencionados e a preservação da saúde humana e do meio ambiente;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2001;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

 

Observação[r4] 


 [r1]Redação anterior em  vigor até 12.08.2005:

I - O contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final, ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000 e 11/2004): (Port SF 057/2005)

 [r2]Redação anterior em vigor até 14.04.2005:

 I - O contribuinte do ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição cádmio, mercúrio e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição final, ambientalmente adequada, deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar

 [r3]Redação anterior em vigor até 14.04.2005:

a) a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" : "Produtos usados coletados de consumidores finais – Ajuste SINIEF 05/2000";

 [r4]De acordo com a 

Portaria SF 057/2005:

II – Ficam convalidadas as operações com pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em sua composição o chumbo, além do cádmio, mercúrio e seus compostos, realizadas no período de 30.09.2004 até a data anterior à da publicação da presente Portaria, sem observância das condições estabelecidas na Portaria referida no inciso I;