PORTARIA SF N° 069, de 04.05.2005
· Publicada no DOE de 05.05.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 02.10.90, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.05.2002, e nº 12.432, de 29.09.2003, bem como os Decretos n° 23.473, de 10.08.2001, e alterações, e nº 25.574, de 25.06.2003, RESOLVE:
I – Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais referentes a "Unidades de Conservação " e "Resíduos Sólidos", relativos ao segundo semestre de 2004, a serem utilizados no cálculo dos índices de participação dos Municípios no ICMS, para efeito de distribuição no período de 01.07 a 31.12.2005.
II – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – GBM, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
Maria José Briano Gomes
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.05.2005