PORTARIA SF Nº 094 , de 06.06.2005

·        Publicada no DOE de 07.06.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/2005, publicado no Diário Oficial da União em 05.04.2005, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 096, de 02.07.2003, que trata das condições, mecanismos de controle e procedimentos adotados pelo contribuinte usuário do Programa Fome Zero, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - A isenção do ICMS nas saídas de mercadorias, internas e interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, e nas prestações de serviço de transporte, para distribuição das referidas mercadorias por estabelecimento credenciado pelo mencionado Programa, fica condicionada à observância das seguintes normas:

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d) o contribuinte doador da mercadoria ou do serviço deverá:

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3. até 04.04.2005, entregar à repartição fazendária do respectivo domicílio fiscal, que enviará à Gerência Geral de Operações Fiscais - GOF, em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, as informações correspondentes às operações e prestações destinadas ao Programa Fome Zero, contendo, no mínimo: (NR)

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e) até 04.04.2005, na hipótese de o contribuinte ser usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, as informações previstas na alínea "d", 3, serão prestadas em separado, utilizando-se, no que couber, o formato do arquivo previsto no Convênio ICMS 57/95; (NR)

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.06.2005