· Publicada no DOE de 20.07.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado na elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE no código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativo a comunicação;
Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos, determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF referente ao exercício de 2004;
Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a vigorar para o exercício de 2006, RESOLVE:
I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2004, observando-se que, relativamente ao referido documento:
a) aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 07.06.2004, e alterações;
b) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Apoio às Empresas de Base Tecnológica – PROBATEC e por aqueles inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativos a comunicação, constantes do Anexo Único, respeitados o prazo e o local a seguir indicados:
1. até o dia 29.07.2005;
2. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo de que trata o inciso II, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;
II - Fica aprovada a versão 1.2.1 do "Programa Resumo", devendo a geração dos dados do documento "Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2004" ter como base a referida versão;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 121/2005
Códigos da CNAE Fiscal relativos a Comunicação – Obrigatoriedade da Entrega do Documento "Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios /ICMS - Exercício de Referência 2004"
(inciso I, "b")
CNAE- Fiscal |
DESCRIÇÃO |
6411-4/01 |
Correio Nacional (agência) |
6411-4/02 |
Correio Nacional (agência franqueada) |
6412-2/00 |
Coleta, transporte e entrega de documentos e volumes por terceiros, malotes etc. |
6420-3/01 |
Comunicação telefônica convencional (por fio), telecomunicação por fio etc. |
6420-3/02 |
Comunicação telefônica por celular (sem fio), telecomunicação sem fio etc. |
6420-3/03 |
Telecomunicação por satélite |
6420-3/04 |
Serviços de telecomunicação constantes do código 6420-3/99, incluindo instalação e manutenção de cabos, linhas de rede e redes de acesso, de telefone público e particular e de suporte para circuito de dados |
6420-3/05 |
Correio eletrônico, provedores de acesso à INTERNET, RENPAC e rede de telecomunicação |
6420-3/11 |
Telefonia convencional, telefonia fixa comutada e de longa distância nacional e internacional etc. |
6420-3/19 |
Outros serviços de telecomunicação, incluindo interconexão entre redes, carrier, banda larga ou estreita e telex |
6420-3/21 |
Telefonia celular (sem fio) |
6420-3/30 |
Serviços de telecomunicação por satélite constantes do código 6420-3/03, incluindo serviço móvel global por satélite (SMGS) e transmissão de imagens, dados e sons por satélite |
6420-3/80 |
Serviços de telecomunicação constantes do código 6420-3/05, incluindo hospedagem e armazenamento de informações, dados e sons e provedor de acesso à INTRANET |
6420-3/92 |
Instalação e manutenção de cabos, linhas e redes de comunicação |
6420-3/99 |
Comunicação multimídia (SMC), estação de radar, posto telefônico etc., incluindo também acompanhamento por satélite (tracking) |
9221-5/00 |
Atividades de rádio |
9222-3/01 |
Atividades de televisão aberta |
9222-3/02 |
Atividades de TV a cabo e por assinatura |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.05.2005