PORTARIA SF Nº 140, de 16.08.2005

·        Publicada no DOE de 16.08.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a necessidade de fixar o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativos a comunicação, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXIX - Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:

........................................................................................................

e) contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativos a comunicação, conforme discriminados no Anexo Único da Portaria SF nº 121, de 19.07.2005: (ACR)

Transmissão do arquivo SEF Períodos fiscais contidos

até 21.09.2005 janeiro de 2003 a agosto de 2005;

.......................................................................................................".

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
SECRETÁRIA DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.08.2005