PORTARIA SF Nº 148, DE 30.08.2005
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Publicada no DOE de 31.08.2005.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a Decisão proferida no Processo SF nº 006.01518/04-7, pelo Pleno do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, em 24.11.2004, considerando o pedido de nulidade da mencionada Decisão, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE, em virtude da não-aplicação do disposto no art. 10, inciso VII, "a" e "b", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, RESOLVE:
I – Declarar nula a Decisão nº 00.224/04-9, proferida pelo Pleno do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, em 24.11.2004, referente ao contribuinte Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.004.510/0001-89, devendo novo julgamento ser proferido pelo Pleno do mencionado Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º, § 11, III, e § 12, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e alterações.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ERRATA DA PORTARIA SF Nº 148, DE 30 DE AGOSTO DE 2005, EM 07 DE SETEMBRO DE 2005
ERRATA
Errata da Portaria SF N° 148, de 30.08.2005, no item I:
ONDE SE LÊ: "...Decisão n° 00.227/04-9...";
LEIA-SE: "... Decisão n° 00.224/04-9...".