PORTARIA SF Nº 148, DE 30.08.2005

·         Publicada no DOE de 31.08.2005;

·         Errata publicada no DOE de 07.09.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a Decisão proferida no Processo SF nº 006.01518/04-7, pelo Pleno do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, em 24.11.2004, considerando o pedido de nulidade da mencionada Decisão, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco – PGE, em virtude da não-aplicação do disposto no art. 10, inciso VII, "a" e "b", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, RESOLVE:

I – Declarar nula a Decisão nº 00.224/04-9, proferida pelo Pleno do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE, em 24.11.2004, referente ao contribuinte Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.004.510/0001-89, devendo novo julgamento ser proferido pelo Pleno do mencionado Tribunal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 4º, § 11, III, e § 12, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e alterações.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.08.2005

ERRATA

·         Publicada no DOE de 07.09.2005.

Errata da Portaria SF N° 148, de 30.08.2005, no item I:

ONDE SE LÊ: "...Decisão n° 00.227/04-9...";

LEIA-SE: "... Decisão n° 00.224/04-9...".

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.09.2005