PORTARIA SF Nº 154 , de 09 .09 .2005

·        Publicada no DOE de 10.09.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 360, de 31.12.98, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Pedido de AIDF, obtido pelo estabelecimento gráfico, através da Rede Internacional de Computadores – INTERNET, em página específica da Secretaria da Fazenda, bem como quanto à conferência da respectiva assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 360, de 31.12.98, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"III – Para conferência das assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, deverá ser observado o seguinte procedimento: (NR)

a) no período de 01.01.99 a 30.09.2005, ser apresentada cópia autenticada da identidade dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da respectiva procuração, neste último caso;

b) a partir de 01.10.2005, não tendo o estabelecimento gráfico ou o encomendante cartão de autógrafos na ARE ou no respectivo sistema na INTRANET, a referida conferência deverá ser procedida mediante apresentação de cópia autenticada do CPF/MF e do Registro Geral dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da correspondente procuração, neste último caso, podendo a aludida autenticação ser efetuada pelo servidor que recepcionar o pedido, por meio da apresentação dos originais dos respectivos documentos;

................................................................................................"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.09.2005