PORTARIA SF Nº 360 Em 31.12.98

·         Publicada no DOE de 01.01.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I – O Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Pedido de AIDF, devidamente preenchido, previsto no art. 98, II, "a", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, poderá ser obtido pelo estabelecimento gráfico, através da Rede Internacional de Computadores - INTERNET, em página específica da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco;

II – O Pedido de AIDF, obtido na forma do inciso anterior, deverá ser assinado pelos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, devendo ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, para emissão da correspondente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF;

III – Para conferência das assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, deverá ser apresentada cópia autenticada da identidade dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da respectiva procuração, neste último caso;

IV – Para fins do disposto nesta Portaria, o Pedido de AIDF atenderá ao modelo previsto no Anexo Único;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VI – Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda

Anexo Único da Portaria SF nº            / 98