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Publicada no DOE de 01.01.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I – O Pedido de
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Pedido de AIDF, devidamente
preenchido, previsto no art. 98,
II,
"a", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, poderá ser obtido pelo
estabelecimento gráfico, através da Rede Internacional de Computadores -
INTERNET, em página específica da Secretaria da Fazenda do Estado de
Pernambuco;
II – O Pedido de AIDF, obtido na forma do inciso
anterior, deverá ser assinado pelos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e
pelo encomendante, devendo ser apresentado
III – Para conferência das assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento gráfico e pelo encomendante, deverá ser apresentada cópia autenticada da identidade dos mencionados responsáveis ou de representantes legais, bem como da respectiva procuração, neste último caso;
IV – Para fins do disposto nesta Portaria, o Pedido de AIDF atenderá ao modelo previsto no Anexo Único;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VI – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº / 98