PORTARIA SF Nº199, DE 21.12.2005

·         Publicada no DOE de 22.12.2005.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 065, de 17.03.2004, em decorrência da alteração na distribuição dos Municípios relativamente a determinadas AREs e da desativação da ARE Cabrobó, passando os Municípios de Belém de São Francisco, Cabrobó, Itacuruba e Orocó à subordinação da ARE Salgueiro, RESOLVE:

I – A partir de 01.01.2006, o Anexo 2 da Portaria SF nº 065, de 17.03.2004, e alterações, que trata da distribuição, por circunscrição, da localização e da classificação de cada Agência da Receita Estadual – ARE por Município, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 199/2005
Anexo 2 da Portaria SF Nº 065/2004
AREs por Município Exceto Recife

CIRCUNSCRIÇÃO

TIPO

LOCALIZAÇÃO

MUNICÍPIO

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IX

2

Carpina

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Limoeiro

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XII

1

Bezerros

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Caruaru

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XV

2

Santa Cruz do Capibaribe

Santa Cruz do Capibaribe

Taquaritinga do Norte

Toritama

Vertentes

Surubim

Casinhas

Frei Miguelinho

Santa Maria do Cambucá

Surubim

Vertente do Lério

 

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XVII

2

Petrolândia

Jatobá

Petrolândia

Tacaratu

Salgueiro

Belém do São Francisco

Cabrobó

Cedro

Itacuruba

Mirandiba

Orocó

Parnamirim

Salgueiro

Serrita

Terra Nova

Verdejante

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