PORTARIA SF Nº 065, de 17.03.2004

·         Publicada no DOE de 18.03.2004;

·         Alterada pela Portaria SF nº 165/2005, 176/2005, 199/2005, 152/2006, 094/2008 – não compilada

·         Revogada pela Portaria SF 095/2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 25.518, de 30.05.2003, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes relativamente às Agências da Receita Estadual – AREs, RESOLVE:

I – A distribuição, por circunscrição, a localização e a classificação de cada Agência da Receita Estadual – ARE, bem como a respectiva relação dos bairros, na hipótese do Município do Recife, aí incluído o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dos correspondentes Municípios, nos demais casos, são as constantes dos Anexos 1 e 2;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 249, de 20.09.99.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2004.

 

 

 

 

ANEXOS 1 E 2 DA PORTARIA SF Nº 065/2004