PORTARIA SF Nº 013, de 18.01.2006

·        Publicada no DOE de 19.01.2006.

A SecretáriA da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a remessa, via Internet, pelo contribuinte, no respectivo prazo, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, relativa ao período fiscal de dezembro de 2005, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:

...............................................................................................

b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, nos seguintes prazos:

...............................................................................................

2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:

...............................................................................................

2.9. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2005, até o dia 10.02.2006; (ACR)

............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.01.2006