PORTARIA SF Nº 021, de 25.01.2006

·         Publicada no DOE de 26.01.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, bem como a publicação do Decreto nº 28.798, de 02.01.2006, que modifica o Decreto nº 24.769, de 10.10.2002, e alterações, que dispõe sobre o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento ao contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XX – Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:

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b) quando o contribuinte, nas situações indicadas a seguir, solicitar, via INTERNET ou ARE, a referida suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou a sua prorrogação por igual período:

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2. no período de 01.06.2005 a 31.01.2006, em situação regular perante a Secretaria da Fazenda; (NR)

3. a partir de 01.02.2006, em situação regular perante a Secretaria da Fazenda, relativamente ao estabelecimento que tenha efetuado a respectiva solicitação; (ACR)

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XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:

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d) não-apresentação de documentos de informações econômico-fiscais ou apresentação destes com erro ou de forma incompleta, quando restarem comprometidos os valores contidos no documento ou a identificação do contribuinte, do respectivo período fiscal ou do Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, por mais de um período fiscal, conforme se segue:

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3. até 31.12.2005, não-apresentação de documento mencionado no item 2 por empresa que tenha optado pelo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM; (ACR)

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j) até 31.12.2005, não-recolhimento, por 02 (dois) períodos consecutivos ou 03 (três) alternados, do imposto devido por contribuinte inscrito no CACEPE sob o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM; (NR)

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XXIV - Para efeito de alteração, de ofício, de dados contidos no CACEPE, tendo como base informações fornecidas pela JUCEPE e constatações de funcionários da Secretaria da Fazenda, serão consideradas as seguintes situações:

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e) a partir de 01.02.2006, outras situações, quando devidamente comprovadas pela Chefia de Processos e Sistemas de Informações Tributários - CPST - Unidade Gestora do Cadastro, da Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC; (ACR)

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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.01.2006