PORTARIA SF Nº 028, de 31.01.2006

·        Publicada no DOE de 01.02.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de realizar ação fiscal específica para verificar a regularidade no cumprimento das obrigações tributárias, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 067, de 09.05.2001, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - A lavratura do Auto de Infração Simplificado – AIS, instituído pela Portaria SF nº 076, de 26.03.97, somente poderá ocorrer: (NR)

...................................................................................................

c) a partir de 01.02.2006, alternativamente ao disposto na alínea "a", mediante Ordem de Serviço específica:

1. que seja emitida por uma das Gerências a seguir indicadas:

1.1. Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes – GAC;

1.2. Gerência Geral de Operações Fiscais – GOF;

1.3. Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC;

1.4. Gerência Geral de Postos Fiscais – GPF;

2. que contenha as seguintes indicações:

2.1. período de realização e objeto da ação fiscal;

2.2. relação dos titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE, e respectivas matrículas, que irão participar da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço específica;

..................................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.02.2006