· Publicada no DOE de 24.02.2006.
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006, publicado no Diário Oficial da União de 10.02.2006, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.02.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 037/2006
"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
QAV (em R$/litro) |
AEHC (em R$/litro) |
|
......................... |
............. |
............ |
.............. |
............ |
............. |
de 16.09.2005 a 15.02.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005) |
2,5289 |
1,7458 |
2,4085 |
- |
1,6076 |
a partir de 16.02.2006 (Ato COTEPE/ICMS nº 04/2006) |
2,6138 |
1,8252 |
2,4085 |
- |
1,7220 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.02.2006