PORTARIA SF Nº 045, de 24.03.2006
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Publicada no DOE de 25.03.2006.
A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2006, publicado no Diário Oficial da União de 24.03.2006, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2006;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Anexo Único da Portaria SF nº 045/2006
“ Anexo Único da portaria SF nº 012/2002
PERIODO |
PMPF |
||||
Gasolina
C |
Óleo
Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
de a 31.03.2006 04/2006) |
2,6138 |
1,8252 |
2,4085 |
- |
1,7220 |
A partir de 28/2006) |
2,6966 |
1,8407 |
2,4267 |
- |
1,8582 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.03.2006