PORTARIA SF Nº 045, de 24.03.2006

·         Publicada no DOE de 25.03.2006.

A Secretária da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação - QAV, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2006, publicado no Diário Oficial da União de 24.03.2006, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Anexo Único da Portaria SF nº 045/2006
Anexo Único da portaria SF nº 012/2002

PERIODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/litro)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

de
 16.02.2006

a 31.03.2006
(Ato COTEPE/IC
MS nº

04/2006)

2,6138

1,8252

2,4085

-

1,7220

A partir de
01.04.2006
(Ato COTEPE/IC
MS nº

28/2006)

2,6966

1,8407

2,4267

-

1,8582

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.03.2006