PORTARIA SF Nº 050, de 06.04.2006

·        Publicada no DOE de 07.04.2006.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos ao atendimento do contribuinte, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:

...................................................................................................

g) a partir de 10.04.2006, na hipótese de estabelecimento comercial que seja pessoa jurídica, quando da respectiva inscrição no CACEPE, alternativamente ao disposto na alínea "a", o contribuinte poderá adotar os seguintes procedimentos: (ACR)

1. preencher e entregar na JUCEPE, por ocasião da constituição da empresa, a "Confirmação do Pedido de Inscrição no CACEPE/Alterações Cadastrais", conforme modelo constante do Anexo 6;

2. após a obtenção do registro na JUCEPE e no CNPJ/MF, preencher o DAC Eletrônico, de que trata a alínea "a", 1, e efetuar a respectiva transmissão, nos termos da alínea "a", 3;

VIII – Respeitado o disposto no inciso VII, "b", serão efetivados, via INTERNET, a inscrição provisória ou o acatamento da alteração cadastral, sendo emitido o Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE - DIAC, conforme Anexo 3, observando-se:

...................................................................................................

d) na hipótese do inciso VII, "g", fica dispensada a apresentação da documentação prevista no Manual de Orientação para o Preenchimento do DAC Eletrônico, conforme consta da alínea "b", exceto relativamente: (ACR)

1. a empresa cujo estabelecimento matriz esteja localizado em outra Unidade da Federação;

2. a contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-0/09, 5139-9/08, 5139-0/99, 5050-4/00, 5151-9/01, 5151-9/02 e 5151-9/03;

.................................................................................................."

II – Fica acrescentado, a partir de 10.04.2006, o Anexo 6 à Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

 

Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.04.2006